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Guerra de notas agita judiciário de MS


O caso do assassinato do empresário Adriano Correa pelo policial rodoviário federal Ricardo Hyun Moon, na madrugada ( 5 horas e 50 min.) de 31 de dezembro em Campo Grande, está gerando uma crise entre as instituições do judiciário de Mato Grosso do Sul. 

Depois do fato - e de sua imensa repercussão - vários notas oficiais foram publicadas. A Associação dos Magistrados de MS (Amansul) deu início ao processo. Em seguida, veio a OAB-MS. Depois a Adepol (contra a mídia). 

Nesse meio tempo, o juiz do caso mandou prender o PRF Moon, revisando decisão anterior de mantê-lo solto. O TJ não gostou. Viu no processo influência indevida da OAB-MS, alegando aproveitamento oportunístico do "clamor popular". 

Deu-se início a uma onda de ataques nas redes sociais contra o judiciário e a polícia civil. Está sobrando até para o governador Azambuja. 

Até aí tudo normal. Jogo é jogo. 

Mas hoje o presidente do Tribunal de Justiça (TJMS), João Maria Lós, pegou pesado. Atacou pessoalmente o presidente da OAB, Mansour Karmouche, que respondeu educadamente, mas de maneira firme e pontual. 

Leiam a íntegra das notas de bate e rebate: 

Nota de Repúdio - Desembargador João Maria Lós

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Des. João Maria Lós, a propósito dos fatos ocorridos nesta Capital, envolvendo um Policial Rodoviário Federal, que, lamentavelmente, resultou na morte de uma pessoa e ferimentos em outras duas, vem a público, manifestar seu repúdio, perplexidade e estupefação com o oportunista comportamento da atual Presidência da OAB/MS, que, descabida e indevidamente, emite notas criticando a atividade jurisdicional do magistrado responsável pelo fato.

Descabe à OAB/MS, fiscalizar atos jurisdicionais do Poder Judiciário, principalmente quando, sequer, tem legitimidade para intervir no processo.

Entristece, especialmente, o fato de o Presidente da entidade vangloriar-se de que fora a entidade a responsável pela mudança de entendimento do ilustre e culto Magistrado, desconsiderando os mais comezinhos princípios de atividade jurisdicional. 

A atual administração do Tribunal de Justiça, sempre buscou manter um relacionamento respeitoso e de alto nível com a entidade de classe em questão, inclusive prestigiando, em diversas ocasiões, reuniões de Colégio de Presidentes.

Lamentavelmente, o interesse de projeção pessoal perante a sua classe e à sociedade, o fez cometer as desatinadas notas e pronunciamentos, desconsiderando que os fatos envolvem uma tragédia humana de graves proporções.

Fica aqui o repúdio a tal comportamento. 

João Maria Lós
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul


Nota de resposta do Presidente da OAB/MS

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) vem manifestar estranheza em relação à nota emitida pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Sul, Desembargador João Maria Lós, visto que a instituição tem atribuições estatutárias previstas em lei federal de “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, pugnando pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura das instituições jurídicas”. (Art.44, I Lei 8.906/94).

Neste aspecto, as ações da instituição são pautadas pela impessoalidade, não havendo busca por holofotes num caso de evidente flagrante de descumprimento legal que suscitou ampla repercussão social e grave violação à ordem pública.

Em um sistema democrático, aqueles que têm como função aplicar a lei deveriam ser os primeiros a conviver com críticas, tendo em vista que a função jurisdicional é uma atividade pública e seus agentes estão sujeitos à censura da sociedade.

Portanto, causa profunda decepção a manifestação do senhor presidente do TJMS, posto que, ao fulanizar sua contrariedade, paradoxalmente, reforça o conteúdo da crítica que ele mesmo aponta contra essa presidência.

Nesse aspecto, consideramos que se, por um lado, houve grandeza do juiz do caso em rever sua decisão, tomada no calor dos acontecimentos, determinando, posteriormente, prisão preventiva do agente policial rodoviário federal, por outro não há como deixar de observar que, ao presidente do TJMS, não cabe estimular a exacerbação de uma injustiça por causa de interesses corporativos.

Finalmente, entendemos que a preocupação principal das instituições, nesse momento, deve ser a da manutenção da ordem pública não a de fomento de conflitos paralelos de natureza classista, com desvio do foco das investigações sobre o trágico acontecimento.

A OAB/MS continuará sempre vigilante, atenta aos fatos sociais e jamais se omitirá de cumprir suas finalidades legais.

Mansour Karmouche, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS).