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Mansour Karmouche: Sinais e ruídos


A democracia é um sistema de emissão de sinais. Quando surge algum ruído, é preciso atenção redobrada. Basta a geração de uma disfuncionalidade para degenerar seus mecanismos de sobrevivência. No limite, dependendo do volume do barulho, o processo democrático pode ser interrompido para dar lugar a arroubos autoritários. A história é repleta de exemplos e o Brasil conhece de perto como essas coisas acontecem.

Por isso, as instituições – com os pesos e contrapesos do regramento jurídico vigente – devem sempre se manter em alerta para evitar que esbirros legais tornem-se regras e ganhem proporções incontroláveis. 

Quem se debruça sobre a obra de Giorgio Agambén, talvez o filósofo mais instigante dos novos tempos, compreende que, cada vez mais, governos tentam introduzir “novidades” constitucionais sob “circunstâncias especiais” para, assim, conseguir normalizar distorções por meio da repetição e do disfarce. 

A principal idéia de Agambén é de que estamos caminhando para o estabelecimento gradual de um Estado de Exceção, caso nada seja feito para preservar a essência da democracia.

Geralmente, tudo começa pela supressão da liberdade de expressão. Uma censura aqui e outra acolá podem perfeitamente suprimir o oxigênio necessário para que a sociedade possa dizer o que pensa de seus governantes e, passo a passo, transformar as exceções pontuais em regras totalizantes. 

O polêmico inquérito aberto pela presidência do STF para dar combate às fake news, com a seguida decisão do Ministro Alexandre de Moraes de censurar o site Antagonista e a revista eletrônica Crusué, pode ser enquadrado como um desses espasmos teratológicos que, volta e meia, esgarça a lógica para além da razoabilidade . 

Daí, nada mais natural que a OAB e inúmeras outros grupos institucionais reajam de maneira estridente diante de fatos como esses, visto que a transgressão de normas legais pode se tornar um mau hábito, levando, no limite, a aventuras conhecidas de todos. 

Por essa razão, veio em boa hora o recuo do Ministro Moraes em suspender sua decisão de censura contra os dois veículos, primeiro por reconhecer que não se tratava de notícia falsa; e, segundo, porque a sociedade conhece a delicadeza do tema: custa caro retroagir em assuntos de liberdade, principalmente quando os tempos parecem cada vez mais estranhos. 

Mesmo assim, toda a polêmica merece uma reflexão mais aprofundada. O Supremo Tribunal Federal (STF) é um órgão colegiado, com grande diversidade de pensamento, mas permitir exotismos legais poderá nos levar em direção ao imponderável.

Existem mecanismos legais suficientes para coibir abusos que percorrem os caminhos da injúria, calúnia e difamação. Mas quando o órgão julgador arbitra todo o processo legal, ou seja, denunciando, investigando e decidindo monocraticamente seus interesses, o sinal vermelho acende, instaurando imensa cacofonia social. 

Depois do ocorrido, hoje sabemos que a maioria dos Ministros do Supremo passou por imenso constrangimento, com substancial desgaste na sua já debilitada imagem. Há consenso de que no campo da liberdade de imprensa não se pode descuidar. Cabe a pergunta: se o Supremo pode, isso significa que em circunstâncias semelhantes todos os outros poderes e suas instâncias inferiores poderão fazer o mesmo?

Esse é o grande problema da reiteração das medidas de exceção. Se a sociedade aceita passivamente, a medida se robustece com o passar do tempo. Há um exemplo concreto que vale a pena ser lembrado: trata-se da famosa Lei Patriótica, assinada pelo presidente George W. Bush, logo depois dos ataques de 11 de Setembro de 2001, sob a justificativa de combate ao terrorismo, que terminou criando um gravíssimo problema internacional de suposta “legalidade” da invasão de privacidade. 
O mundo até hoje vive esse dilema. 

Presidente da OAB