Conta uma velha anedota que o marido, chegando em casa, flagra a mulher com outro sobre o sofá. Em seguida, ele põe o sofá à venda e continua a viver com a mulher.
Pois bem, aproveitando-me da metáfora da alcova, observo que algumas pessoas - em relação à colaboração premiada - agem como o marido traído, condenando o colaborador e deixando à larga o conteúdo da colaboração e os malfeitos e as pessoas nelas mencionadas.
Todos sabemos a essa altura, depois do “efeito Lava Jato”, que a colaboração premiada vale tanto quanto as provas que aporta para o processo, sendo certo também que, o prêmio ajustado com o colaborador, somente será entregue se e quando demonstrar-se eficaz a colaboração.
Isto é, por ocasião da sentença que julgar o processo e apreciar as provas e informações trazidas pelo colaborador.
A colaboração só é admissível por parte de componentes de organização criminosa, ou seja, quem delata deve contar também sobre os próprios malfeitos, donde ser absolutamente desarrazoado tentar desqualificar o delator apontando-o como bandido.
É preciso esclarecer as coisas: como visto, delator e delatado(s) compunham a mesma organização criminosa e, portanto, cometeram crimes em bando.
As delações que temos visto ultimamente referem-se em sua maior parte à corrupção nas diversas esferas da administração pública, crime que é praticado à sorrelfa, longe do olhar da sociedade, exceto ao dos cúmplices do mesmo bando. Daí, a quase imprescindibilidade da colaboração como meio para desbaratar as quadrilhas que roubam o dinheiro de todos nós.
E o que significa a corrupção, senão a traição do agente público ao povo que o elegeu? Logo, ao invés de vendermos o sofá, malhando o colaborador, devemos focar nossa atenção a quem nos traiu, rompendo laços com este se realmente comprovada a quebra de aliança pactuada nas urnas. Deixemos o sofá onde está.
*advogado (newley@newley.com.br)