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Alô CNJ, Juízes estão ganhando dinheiro com ações de indenização por dano moral


Dois jornalistas, Liziane Berrocal e Vinícius Squinelo, do site Topmídianews, publicaram nota que provoca certo arrepio na espinha: a desembargadora Tânia Borges, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, que ganhou notoriedade na mídia nacional por causa da prisão e soltura de seu filho, Breno Solón Borges, pretende abrir inúmeros processos contra pessoas que comentaram criticamente todo o desenrolar do caso.

Pode ser apenas mais um boato em meio a tantos boatos que coalham nas redes sociais, mas tudo é possível e permitido no atual planeta chamado Brasil.

Se eu fosse amigo da Dra. Tânia aconselharia a ela esquecer esse assunto.

Isso apenas dará mais repercussão ao caso e envolverá o judiciário estadual num torvelinho institucional, provocando mais desgaste do que vem causando.

Mesmo assim, sinto que todo esse barulho em torno desse tema tão palpitante não sensibilizou um milímetro a magistratura local, que parece viver numa redoma de vidro sem que nada abale seus membros.

Pode até haver muxoxos aqui e ali, mas o silencio na Corte é total.

O quadro é tão delicado que foi necessário o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entrar na questão para fazer uma correção de rumo no andamento dessa sonata do horror e da insensatez.

Seria conveniente também que o órgão corregedor analisasse outra questão que vem ocorrendo em comarcas do interior de nosso Estado.

Alguns juízes descobriram imenso potencial para ganhar unzinho por fora com ações por danos morais de pessoas que os criticam nas redes sociais.

A coisa acontece assim: funcionários identificam comentários, artigos e notícias na rede e selecionam para os magistrados os casos mais promissores. Em seguida, os próprios juízes abrem ações pessoais pedindo indenizações que variam de R$ 10 a 40 mil.

A primeira dificuldade para quem está sendo processado é conseguir um advogado na cidade. Teme-se desagradar o juiz ou juíza e, assim, adeus clientela.

A segunda é que a chance de vitória numa causa dessa é quase impossível: quem julga é sempre outro juiz da cidade, colega do demandante, às vezes até subordinado. Uma luta desigual.

Com isso, anualmente, o magistrado engorda seu salário e cala seus detratores alegando a “salvaguarda” de sua honradez. Trata-se de um paradoxo: se um juiz estabelece um valor venal de dano moral, isso significa que, teoricamente, que sua “honra” é comprável.

No fundo, é quase uma extorsão; na superfície trata-se pura e simplesmente de corrupção disfarçada.

No meu modo de ver, funcionários do judiciário não poderiam (apesar de que legalmente a isonomia é indiscutível) pedir dinheiro em ações de dano moral em caso de crime de imprensa ou de opinião.

O máximo a ser pedido seria direito de resposta ou retratação.

Pedir dinheiro, além de ser vulgar, transforma o judiciário e os juízes numa casta que pode tudo e ninguém pode nada. Preocupante. A noção de justiça não pode ser distorcida a esse ponto.