Carlos Marques e Murilo Marques*
Tenho lido na imprensa e nas mídias sociais críticas veementes à emenda feita pelos Deputados ao “pacote de medidas contra a corrupção”, que acrescentou às mesmas o crime de abuso de autoridade de Magistrados e membros do Ministério Público, por força do que está sendo chamada de “Lei da Intimidação”. Você, por um acaso, já leu a emenda?
Se a resposta for sim, pode me mostrar, por favor, onde está o ataque às investigações da Lava Jato? Não sei se estou equivocado, mas até onde eu saiba o Magistrado que atua com motivação política é tão “corrupto” quanto aqueles que estão presos PREVENTIVAMENTE há mais de ano. Da mesma forma, o membro do Ministério Público que procede de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, deve ser responsabilizado da mesma forma que o “mensaleiro”.
Ou estou equivocado?
Me perdoem os entendimentos contrários, sobretudo dos procuradores da Lava Jato, mas afirmar que essa emenda “faz do legítimo exercício da função do Ministério Público e do Judiciário uma atividade de altíssimo risco pessoal” é um enorme exagero e contrassenso para quem está pregando a moralidade no País. O que tem de ataque ao "legítimo exercício da função" na tal emenda?
Os Deputados apenas incluíram no rol todos os servidores públicos, não interessando se eles são membros do Ministério Público ou da Magistratura. O que tem demais nisso?
Evidente que devemos punir os abusos dos Magistrados e dos membros do Ministério Público, assim como devemos punir os abusos dos políticos, dos empresários e de toda sociedade! Vivemos em uma democracia e ninguém está acima da Lei. O ABUSO deve ser punido independente de quem o tenha praticado. Pensar e admitir o contrário é criar uma casta inaceitável numa República.
O que se vê, portanto, infelizmente, são os membros da força tarefa da Lava Jato buscando criar um respaldo que servidor algum pode ter. Querem ficar de fora da moralidade que eles mesmos estão propondo.
A emenda não tem nada de mais e não “mela” a Lava Jato coisíssima nenhuma.
Falar em intimidação com a criação de uma Lei que visa punir quem age com abuso ou contrário aos princípios éticos das belíssimas funções da Magistratura e do MP, é inaceitável. Ou será que estamos diante de uma ditadura da Lava Jato? Está parecendo que sim, eis que basta alguém ir à mídia e afirmar que algo é contra a investigação que todos acreditam e já começam as vaias, como se os membros da força tarefa não tivessem eles mesmos que se submeter à força da Lei.
O MP e o Judiciário devem responder, SIM, por seus atos quando contrários ao Direito! E a Lava Jato? Ela DEVE continuar, e não vai ser a punição de promotores e juízes que agirem ilegalmente que vai impedir isso!
Agora, se a resposta à pergunta acima for não, por favor, leia a emenda, no link (http://www.migalhas.com.br/arquivos/2016/11/art20161130-03.pdf), antes de sair vaiando a medida que busca moralizar a atuação de todos, indistintamente.
(*)Carlos Marques - Advogado, Especialista em Direito Civil e Empresarial, Ex-Presidente da OAB/MS, Ex-Conselheiro Federal da OAB e Ex-Juiz Eleitoral do TRE/MS
(*) Murilo Marques - Advogado, Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra e Mestrando em Direito Público pela Universidade Nova de Lisboa