Quanto custará o cargo de Conselheiro do TCE-MS?
O triunvirato do barulho – governador Reinaldo Azambuja, Conselheiro Waldir Neves e o secretário Sérgio de Paula – está articulando nos bastidores a ocupação de duas vagas no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul no próximo ano.
Os escolhidos são o deputado Flavio Kayatt e o Secretário de Fazenda Márcio Monteiro.
O primeiro afirmou que tem interesse pelo cargo porque pretende deixar aposentadoria confortável para a esposa.
O segundo pretende ocupar a vaga de Marisa Serrano, que se aposenta no próximo ano, com a firme crença de que a cadeira pertence à família, numa clara pretensão de inaugurar a tradição das capitanias hereditárias em MS.
No passado, uma vaga de Conselheiro do TCE custava muitos favores e até um plus em dinheiro.
Todo governador gosta de contar, depois de passado um tempo, as histórias das “articulações” para garantir o cargo para seu escolhido.
É preciso ter estômago forte para ouvir.
A brincadeira não sai por menos de R$ 8 milhões. Todo mundo sabe.
Talvez, nessa rodada, saia por menos porque os TCEs estão em viés de baixa no mercado.
Para os ocupantes, há vantagens: cargo vitalício, salário nababesco, viagens todas as semanas, além de ter um séquito de baba-ovos à sua volta.
A razão da redução do valor da sinecura dos TCEs é simples: o Supremo Tribunal Federal, em agosto deste ano, julgou um conjunto dos Recursos Extraordinários e, por maioria de votos, decidiu que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.
Além dessa medida, tomou outra decisão fatal: o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990.
Este dispositivo, que teve sua redação dada pela Lei da Ficha Limpa, aponta como inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal.
Traduzindo: o poder de fogo dos conselheiros foi quase que reduzido a nada. Eles estão recorrendo e fazendo imensa pressão política para reverter ambas decisões.
Olhando com bastante alcance o horizonte, talvez o cidadão incauto acredite que um dia os Tribunais de Contas deixarão de existir simplesmente pela sua completa inocuidade.
Nesse ano, as contas de 2015 do governo estadual foram aprovadas de maneira totalmente errada, prevalecendo única e exclusivamente os interesses políticos da República de Maracaju.
No exercício de 2016 se repetirá a dose. O corpo técnico da instituição está mordendo os dentes de raiva. Mas bons cabritos não berram, não é?
Ou seja: a própria instituição, em vez de ser cada vez mais um órgão de defesa dos interesses da sociedade, reforça seu papel de acochambrar erros fazendo carinha de inocente.
Complicado.