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Lescano e TV Morena interpelam blog extrajudicialmente



A TV Morena e a jornalista Lucimar Lescano interpelaram, extrajudicialmente, (veja abaixo) este blog, na data de hoje, por e-mail enviado pelo escritório do advogado Carlos Marques para tratar de matéria jornalística veiculada durante campanha eleitoral. 

Trata-se de um direito legítimo da emissora e da jornalista buscarem solucionar conflito de interesses, visando dar ou não o assunto por encerrado. 


Caso a interpelação não seja satisfatória, ambas as partes podem solicitar reparação de danos. Dependendo do pedido, pode-se caracterizar intimidação e restrição à liberdade de expressão. 


O futuro dirá. Não é o momento de pré-julgamento. 


As inquirições feitas - ponderadas, civilizadas e democráticas - são facilmente respondíveis. 


No primeiro momento, dias atrás, foi o Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso do Sul (Sindjor-MS) que investiu contra o blog, emitindo nota de repúdio pelo material veiculado. 


Esse jornalista foi acusado de quebra do código de ética da profissão. Foi inclusive acusado de misoginia pelo fato de ter criticado Lucimar Lescano. 

Comentei na ocasião - eu estava correto, infelizmente - que se tratava de jogo mais amplo envolvendo o patronato e o poder político do Estado. Os leitores devem julgar a extensão e profundidade desse jogo. 


Veja aqui o inteiro teor da interpelação extrajudicial: 


Ilmo. Sr.
DANTE TEIXEIRA DE GODOY FILHO



  Ref.: Interpelação


  TELEVISÃO MORENA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.229.937/0001-21, com endereço à Av. Eduardo Elias Zahran, nº 1.600, Bairro Jardim TV Morena, Campo Grande, MS, vem, por intermédio de seus advogados, instrumento de mandato em anexo, com fulcro nos art. 726 e seguintes do CPC, INTERPELÁ-LO EXTRAJUDICIALMENTE a respeito dos seguintes fatos, visando obter esclarecimentos:


1. No dia 27/10/2016 o blog www.dantefilho.com.br, de sua titularidade e responsabilidade, veiculou um comentário intitulado “Lucimar Lescano: a face explícita do jornalismo chapa braca”, com o link: http://www.dantefilho.com.br/2016/10/lucimar-lescano-face-explicita-do.html. Da notícia  vê-se insinuações no sentido de que durante a entrevista realizada com a candidata ao cargo de Prefeita da Campo Grande, Rose Modesto, a Televisão, através de sua jornalista Lucimar, teria feito um “jornalismo parcial, enviesado, torcido, e como o interesse da empresa se sobrepõe sobre o interesse da imprensa.”.


2. A notícia aduz, ainda, que a jornalista conduziu a entrevista com a candidata de maneira branda e cordata, fazendo-lhe perguntas que propiciavam respostas valorizando as palavras “gestão, eficiência, mudança”, além de deixar a candidata extremamente à vontade durante a entrevista. 

3. Noutro momento da reportagem há a crítica grosseira ao modo como foi conduzida a entrevista com o candidato a prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, nos seguintes termos: “Lescano vestia preto. Estava de cenho fechado, sombria, com a faca nos dentes. Abriu a entrevista num tom crítico, perguntando sobre a aliança de Marquinhos com o prefeito Bernal. E tascou a pergunta: "para ganhar a eleição vale tudo?". A partir daí, abriu as portas do inferno com pauta variada: coffee break, cargos comissionados funcionário fantasma na Assembléia Legislativa, enfim, pauta negativa até o fim.” O blog finalizou a reportagem criticando a jornalista Lucimar Lescano pela diferença na condução das entrevistas e a acusando de não formular perguntas e de fazer aquilo que é determinado pela Direção da empresa.

4. Já no dia 28/10/2016, em nova reportagem com o título “Jornalismo da TV Morena esclarece posição de Lescano”, dizendo que um jornalista da cúpula da TV Morena entrou em contato, via whatsapp, para justificar o modo como as entrevistas foram feitas, dizendo que as questões abordadas na entrevista (com os candidatos) são discutidas por um núcleo criado sempre nas eleições. A notícia rebateu a suposta justificativa do jornalista com graves insinuações de que o jornalismo da interpelante estaria sendo direcionado a beneficiar a candidata Rose, sobrepujando o interesse coletivo do jornalismo isento aos interesses particulares da Televisão ora interpelante.


5. As duas notícias veiculadas fazem ataques graves à Televisão e sua Jornalista, de forma que medidas serão adotadas, tanto em nome da Televisão quanto de sua Jornalista, que a TV tem a obrigação de proteger por estar a mesma no exercício profissional.


6. Por todo esse histórico, é necessária a interpelação de V. Sª nos seguintes termos, cuja resposta deverá ser apresentada no prazo de 5 dias, para que posteriores providências sejam adotadas ou não pelo interpelante, dependendo do conteúdo das respostas:


1) O Senhor teve a intenção de acusar a TV Morena de ter se vendido à candidata Rose Modesto, de modo a utilizar sua estrutura jornalística para beneficiar a candidata em troca de algum tipo de vantagem numa eventual administração da prefeitura de Campo Grande?

2) O que o Senhor quis dizer com jornalismo “chapa branca”?
3) Quando tece comentários a respeito da postura da Jornalista Lucimar na entrevista que fez com o candidato Marquinhos Trad o Senhor quis afirmar que ela foi preparada para causar prejuízo ao candidato em benefício da outra candidata?
4) O Senhor tem alguma base fática para afirmar que a Televisão e sua Jornalista fizeram “jornalismo chapa branca” para beneficiar o candidato, ou suas afirmações baseiam-se em suas impressões pessoais:
5) O Senhor estava a serviço de algum candidato na campanha ou apoiava algum deles, ainda que de forma indireta, e tinha interesse em ajuda-lo ao fazer as duas matérias acima veiculadas?
6) Os Jornalistas e Diretores da TV Morena afirmam veementemente que nenhum jornalista entrou em contato com o Senhor ou lhe remeteu mensagem por watts para justificar a forma de condução das entrevistas, embora o Senhor afirme na segunda matéria que isto ocorreu. Quem foi o jornalista que lhe procurou ou lhe remeteu a mensagem informada na matéria?

  7. Certos de sua pronta resposta, informamos que o contato com os advogados subscritores desta pode ser feito nos telefones e endereços constantes no rodapé deste documento, sendo que a resposta pode inclusive ser dada por e-mail, no endereço constante do rodapé.


  Atenciosamente,




    Carlos A. J. Marques          Fernando Davanso dos Santos       Antonio A. D. Neto

        OAB/MS 4.862                              OAB/MS 12.574                       OAB/MS 14.513