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Fábio Trad: Duas decisões judiciais impactantes


Artigo publicado originalmente no Topmídianews:

Provavelmente, a grande maioria dos leitores que me honram com a participação nesta coluna não é bacharel em Direito, razão por que não haverá “juridiquês” neste artigo jurídico destinado às pessoas formadas ou não em ciências jurídicas.

Duas recentíssimas decisões proferidas pelos tribunais superiores (STJ e STF) dão a dica de como os rumos ganham novos contornos no pensamento jurídico brasileiro.

A primeira decisão é do Superior Tribunal de Justiça. Vejam o que foi decidido: “Ser réu primário, ter bons antecedentes, residência fixa e confessar o crime são características que permitem que um acusado de crime hediondo possa aguardar o julgamento em prisão domiciliar.” (Revista Conjur – www.conjur.com.br).

O caso reporta-se a situação de uma mulher acusada de crime de tortura. Ela é mãe e a única responsável pela guarda, criação e orientação de seus filhos.
A segunda decisão provém do Supremo Tribunal Federal, especialmente a sua 1ª Turma, igualmente impactante, que, a rigor, diz o seguinte : “A proibição ao aborto é clara no Código Penal brasileiro, mas deve ser relativizada pelo contexto social e pelas nuances de cada caso.” (Revista Conjur – www.conjur.com.br).

O que as duas decisões têm em comum?

Ambas se recusam a submeter-se incondicionalmente ao sentido literal da lei, de forma que buscam alternativas racionais dentro do arcabouço normativo.

Isto é bom?

É e não é. Direito tem dessas coisas.

É bom porque há situações em que a lei interpretada de forma isolada não consegue ser justa.
Não é bom porque a função da lei tem a ver com a ideia de limite, de maneira que se o julgador ultrapassar com frequência os limites da lei, o valor da segurança jurídica pode se enfraquecer.
Interessante notar que existem dois tempos: o tempo de modificação da lei e o tempo de modificação dos fatos sociais.

O tempo de modificação da lei é lento. O tempo de modificação dos fatos sociais é rápido.
Desta diferença de tempo, surge um déficit, chamado déficit legislativo, que, nos últimos tempos, vem sendo coberto pelas decisões judiciais.
Este déficit não pode ser atribuído aos magistrados porque eles não podem se negar a dar uma decisão.

As duas decisões dialogam com temas muito delicados do Direito e da Ciência Política.
Lei é lei; Direito é Direito; Justiça é Justiça: o caminho da busca de uma ordem utópica, mas inspiradora!

Advogado e ex-deputado federal