No escurinho do cinema, por iniciativa do presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, João Rocha, e do 1º Secretário, vereador Carlos Augusto Borges (Carlão), começou a tramitar, a partir do último dia 09 de setembro, Proposta de Emenda da Lei Orgânica do Município que visa alterar o Parágrafo Primeiro do artigo 82, referente ao Capítulo III, Da Procuradoria Jurídica do Município.
Dito assim, parece coisa inocente. Não é.
Os vereadores – tudo indica que sem o conhecimento da maioria dos pares – desejam alterar umas poucas palavras do texto vigente.
Coisinha pouca. Mas que faz toda a diferença.
Vejam como são as coisas: o Parágrafo 1º da Lei Orgânica diz o seguinte:
“A Procuradoria Jurídica do Município tem por chefe o Procurador-Geral do Município de livre nomeação do Prefeito, escolhido dentre cidadãos de notável saber jurídico, reputação ilibada e com mais de dez anos de prática profissional”.
Os vereadores estão propondo suprimir a frase “e com mais de dez anos de prática profissional”.
Simples, né?
Antes de apresentar a proposta, como de praxe, pediram um parecer técnico à procuradoria municipal, cujo titular é o advogado André Renato Corrêa Viana.
Ele atestou a legalidade e afirmou a constitucionalidade do ato.
Nos termos regimentais da Câmara, afirmou que a matéria terá duas discussões com prazo mínimo de 10 dias, exigindo-se quorum para aprovação de maioria qualificada de dois terços dos vereadores.
Pergunta-se: qual a razão para a alteração da Lei Orgânica do Município nessa altura do campeonato, alterando o critério de nomeação do Procurador-Geral de Campo Grande?
Aí se funda o mistério.
Um dos assessores técnicos da Casa, indignado com a manobra, entrou em contato com esse blog para explicar (e desenhar) essa alteração microscópica na lei.
Primeiro, a supressão da frase (“e com mais de dez anos de prática profissional”) é uma “encomenda” do Parque dos Poderes.
Qual o propósito?
Os magos que comandam a “República Maracaju” estão desenhando o seguinte cenário nos próximos dias: primeiro, o prefeito Alcides Bernal não vai para o segundo turno e, logo em seguida, por mando do judiciário, tem seu mandato cassado (o pedido que se encontra no TJ ainda não foi decidido até hoje); portanto, assume o presidente da Câmara.
Com isso, é importante nomear o Procurador-Geral para garantir demandas pela frente. Só que o “escolhido” não cumpre o pré-requisito dos dez anos de prática profissional (quem será o príncipe?).
Assim, como há certa certeza de que a candidata Rose Modesto será eleita no segundo turno, o “futuro prefeito” prepararia uma transição ajustada dentro de um quadro de tempestade perfeita.
Deu pra entender? Ou é melhor desenhar?