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André Borges: Deixem o Secretário Trabalhar!


Estou publicando o artigo abaixo para ver se ele resiste ao tempo. O advogado André Borges usa a liberdade de imprensa para fazer a defesa do secretário Márcio Monteiro. Tem coragem e admiro quem usa as palavras para dar voz a quem precisa dar satisfação à opinião pública para tentar superar desconfianças gerais. 

Se fizesse o mesmo- usar a liberdade de imprensa - para criticá-lo certamente poderia enfrentar um processo por danos morais, mas ainda assim estaria exercendo plenamente seu direito para fazê-lo. 

Com certeza o advogado teria fartos argumentos para alegar que numa sociedade democrática personas públicas podem ser objeto de textos críticos e acharia um absurdo que uma ação por danos morais viesse coibi-lo a esclarecer a sociedade sobre o comportamento errático de homens e mulheres que exercem cargos proeminentes em qualquer dos poderes. 

Talvez - enfatizo a palavra - ele pudesse alegar que um processo por danos morais fosse uma forma de intimidação e - dando tratos a bola - uma maquinação política para calá-lo. 

Tudo tem dois lados. E o nosso Dr. Borges conhece sobejamente todos eles. Vamos ao seu artigo: 

"O denuncismo envolvendo personagens da política (o que alguns chamam de "judicialização da política") tem um novo alvo: Márcio Monteiro, o Secretário Estadual de Fazenda.

Assim costuma ocorrer: faz-se parcial investigação (o órgão que investiga é o mesmo que denuncia), ajuíza-se o processo (criminal ou de improbidade) e, de alguma forma (às vezes inconfessável), o assunto chega aos órgãos da imprensa, que cumprem o papel de divulgar ao público leitor o que fazem os agentes públicos (diz-se que notícia boa não é quando o cachorro morde o homem, mas sim quando este morde aquele, pelo ineditismo da situação).

O problema disso tudo é a inversão completa e absurda de importantes garantias constitucionais, vinculadas a direitos humanos fundamentais, tais como a presunção de inocência e os direitos à ampla defesa e de julgamento por membro independente do Judiciário.

Cria-se a falsa impressão de que um simples acusado (o que pode acontecer com qualquer um) já é culpado, o que é completamente equivocado.

Divulga-se precipitadamente o simples início de um processo ou de uma investigação, causa-se um enorme estardalhaço (prejuízo grave à imagem e nome da pessoa citada) e, no final, chegando a absolvição, pouco se divulga, sequer há o pedido de desculpa da autoridade que divulgou a investigação.

É fácil de ver que tudo está errado, pela forte inversão de valores caros a qualquer regime democrático de direito, como o brasileiro.

No caso do político objeto dessa análise (Márcio Monteiro, conhecido produtor rural, presidente regional de importante partido político, que já foi prefeito e deputado estadual, na atualidade estando licenciado do mandato de deputado federal), o massacre tem sido intenso, sem que se aguarde (como é o correto em relação a qualquer um que é objeto de uma investigação qualquer) o exercício do sagrado direito de defesa, garantindo-se a ele o benefício da dúvida (presunção de inocência).

Trata-se de um dos mais importantes auxiliares diretos do governador Reinaldo Azambuja, com forte atuação na modernização da Secretaria de Fazenda, de onde partiu o eficiente projeto de limitação das despesas estaduais, sem contar inúmeras outras medidas (tão necessárias em época de carestia financeira) de contenção de despesas e de transparência das contas públicas.

Fala-se do envolvimento do secretário Márcio Monteiro na delação da JBS e agora sobre uma ação de improbidade envolvendo benefícios fiscais supostamente irregulares.

Quanto à primeira (delação da JBS), já há apurações em andamento (até CPI na Assembleia Legislativa), que logo tudo deverão esclarecer (até porque delação não serve como prova, mas apenas como informe que dá início a uma investigação), valendo rememorar o escândalo inédito vinculado aos exagerados benefícios dados àqueles que confessaram a prática de supostos crimes, decorrente da institucionalização e banalização do dedo-durismo (que antes era coisa de bandido e hoje é mecanismo legal para aquele que, traindo antigos parceiros, quer se ver livre da prisão ou de uma acusação).

Já quanto à segunda (suposta improbidade), existe toda uma importante e extensa normatividade (inclusive Decretos) regulando o assunto dos benefícios fiscais, que são concedidos a partir de verificações técnicas e de observância de expressa regulamentação, preservada sempre alguma discricionariedade governamental (por se tratar de medida incluída no conceito amplo da gestão fiscal e de incentivos), além do fato de que, relativamente ao Fundersul (envolvido na acusação), há decisão antiga e conhecida do STF no sentido de não se tratar de tributo (por não ser compulsório), o que afasta com tranquilidade a exigência de lei sobre renúncia de receita. Acresce que improbidade exige conduta dolosa e prova de efetivo prejuízo.

Tudo somado, prudência e paciência são importantes no atual cenário, de acusações divulgadas como se fossem verdades, mas sem comprovação definitiva alguma, até porque o envolvido ainda não exerceu o direito de defesa.

A precipitação de juízos negativos acerca de alguém é sempre maléfico, causador de prejuízos muitas vezes irreparáveis, ainda mais para um agente político, que vive do conceito que os eleitores fazem dele.

É hora de não aventurar inferências negativas. Aguardar o desfecho judicial da acusação é medida que faz bem à democracia. De nada vale mera suspeita não confirmada em julgamento judicial definitivo.

Juízos apressados são absolutamente contrários à legalidade, que sempre precisa ser defendida, por se revelar como medida de amadurecimento das instituições e de um povo".

Advogado