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Azambuja flerta com a ilegalidade com propaganda em período eleitoral


O governador Reinaldo Azambuja resvala para a mais completa imoralidade quando passa a utilizar - como vem ocorrendo nos últimos dias - os meios de comunicação para veicular campanhas publicitárias oportunistas, usando espaço e tempo generosos para mostrar realizações pontuais com objetivo único e exclusivo de influenciar nas eleições campo-grandenses. 

Nos últimos dias, a administração estadual veicula nos jornais, rádio e TV campanha vultosa mostrando aquisição de equipamentos de segurança, construção de casa populares etc., num flagrante desrespeito à sociedade, porque trata-se de desperdício de recursos públicos feitos para auxiliar indiretamente a candidatura de Rose Modesto, tentando reverter tendências eleitorais. 

Por onde se olha, percebe-se o flagrante abuso. O Ministério Público Estadual, mais uma vez, cala-se diante do abuso de autoridade e do completo desrespeito com os valores da cidadania. 

A mídia que vem celebrando contratos para veicular essa publicidade não criticará esse procedimento governamental porque, obviamente, não rasga dinheiro. 

A estratégia governamental é manietar a imprensa para que não haja veiculação de notícias negativas contra a gestão de Reinaldo Azambuja e, ao mesmo tempo, turbinar a candidata tucana. 

Não é preciso ser um cidadão esperto para saber disso. É domínio do fato. 

Impressiona a desfaçatez com que Azambuja fala uma coisa - prega austeridade, planejamento e gestão correta - e faz outra: desperdiça recursos, compra consciências e comete atos imorais ao usar a máquina pública para dizer a si mesmo que está cometendo o supremo ato de governar e fazer aquilo que nada mais é do que sua obrigação. 

A legislação é clara:  

"A Lei n.º 9.504/97, ao estabelecer regras para o processo eleitoral, proscreve, expressamente, determinadas condutas aos agentes públicos no período do pleito. 

Tais proibições são enunciadas nos artigos 73 e 74, do referido diploma legal, nos quais, dentre a previsão de outras infrações, encontra-se:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...)

VI - nos três meses que antecedem o pleito: (...)

 Alínea b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. (...)
            
Art 74. Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar n.º 64, de 18 de maio de 1990, a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro de sua candidatura".

Sabemos que existem advogados criativos. Numa discussão jurídica, os tribunais podem até ter outro entendimento do que está acontecendo. 

O Governo pode até discutir a legalidade dessa iniciativa, mas a moralidade, nunca.



Veja abaixo decisão sobre assunto da Ministra Laurita Vaz do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em setembro de 2014.