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Minha proposta de previdência


A melhor proposta de previdência social é a minha. 

Se eu fosse presidente da República baixaria o seguinte decreto: 

Artigo 1º - Fica estabelecida a partir dessa data a nova previdência social do Brasil, revogando todas as disposições em contrário.

Artigo 2º - Todos os brasileiros terão direito ao gozo de aposentadoria, independentemente do período e valor de contribuição, a partir de 10 (dez) salários mínimos, depois dos 40 anos de idade.

I – No caso de pensões por morte, doença ou invalidez o valor será de 20 (vinte) salários mínimos;

II- Para aqueles que ganham acima de 10 (dez) salários mínimos, a aposentadoria será de 90% do último salário do período de atividade; transferível para os descendentes diretos, independentemente da idade ou cumulação de gozo de benefício anterior e posterior;

III – A União, os Estados e municípios reservarão 99% de suas dotações orçamentárias para o pagamento dos proventos previstos nesse decreto. 

Artigo 3º - Não havendo fundos suficientes para o pagamento dos beneficiários, sejam eles quais forem, fica a Casa Moeda autorizada a imprimir valores equivalentes que possam cobrir a despesa previdenciária. 

Presidência da República,    março de 2017.