Minha proposta de previdência
A melhor proposta de previdência social é a minha.
Se eu fosse presidente da República baixaria o seguinte decreto:
Artigo 1º - Fica estabelecida a partir dessa data a nova previdência social do Brasil, revogando todas as disposições em contrário.
Artigo 2º - Todos os brasileiros terão direito ao gozo de aposentadoria, independentemente do período e valor de contribuição, a partir de 10 (dez) salários mínimos, depois dos 40 anos de idade.
I – No caso de pensões por morte, doença ou invalidez o valor será de 20 (vinte) salários mínimos;
II- Para aqueles que ganham acima de 10 (dez) salários mínimos, a aposentadoria será de 90% do último salário do período de atividade; transferível para os descendentes diretos, independentemente da idade ou cumulação de gozo de benefício anterior e posterior;
III – A União, os Estados e municípios reservarão 99% de suas dotações orçamentárias para o pagamento dos proventos previstos nesse decreto.
Artigo 3º - Não havendo fundos suficientes para o pagamento dos beneficiários, sejam eles quais forem, fica a Casa Moeda autorizada a imprimir valores equivalentes que possam cobrir a despesa previdenciária.
Presidência da República, março de 2017.